As primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante são as mais decisivas de todo o processo criminal. É nelas que a prova é colhida, que a versão dos fatos é registrada e que se decide se a pessoa vai responder ao processo em liberdade ou presa.

1. Silêncio é direito, não confissão O artigo 5º, LXIII, da Constituição garante o direito de permanecer calado. Nenhuma pergunta precisa ser respondida antes da chegada do advogado, e o silêncio não pode ser usado como prova contra o preso. Declarações improvisadas na delegacia, feitas para "explicar rápido" a situação, viram peça de acusação depois.

2. Comunicação imediata à família e ao advogado A autoridade policial tem o dever de comunicar a prisão à família e permitir a assistência de advogado. Guarde o número do boletim de ocorrência, o nome da delegacia e o horário exato da prisão: esses dados são essenciais para verificar a legalidade da custódia.

3. Cuidado com o exame de corpo de delito Se houve qualquer violência na abordagem, isso precisa constar do laudo. É o exame de corpo de delito que documenta lesões e sustenta, mais tarde, a alegação de prova ilícita.

4. A audiência de custódia Em até 24 horas, o preso deve ser apresentado a um juiz. Essa audiência não julga o mérito: analisa se a prisão foi legal, se houve maus-tratos e se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes. Com defesa técnica presente, cresce muito a chance de liberdade provisória, fiança ou monitoramento eletrônico.

5. O que a família não deve fazer Não procure testemunhas para "acertar a versão", não publique nada em redes sociais e não pague valores a intermediários que prometem soltura rápida. Isso pode configurar novos crimes e destruir a credibilidade da defesa.

A regra é simples: quanto mais cedo a defesa entra, mais caminhos existem. Depois da denúncia, muitos deles já se fecharam.