Condenação transitada em julgado não é ponto final. A execução penal é um processo próprio, com direitos que precisam ser requeridos — e que raramente são concedidos de ofício.
Requisito objetivo: o tempo O Pacote Anticrime substituiu a fração única por percentuais que variam conforme reincidência, violência e natureza do crime: 16%, 20%, 25%, 30%, 40%, 50%, 60% e 70% da pena. Definir corretamente a faixa aplicável é a parte mais técnica — e onde mais se erra contra o preso.
Requisito subjetivo: a conduta Depende do atestado de comportamento carcerário emitido pela direção do estabelecimento. Faltas graves interrompem o prazo e exigem novo cômputo a partir da data da infração.
Remição: cada dia conta Três dias de trabalho reduzem um dia de pena; doze horas de estudo divididas em três dias também. A leitura de obras literárias pode gerar até 48 dias de remição por ano, mediante resenha aprovada.
Livramento condicional e saídas Cumpridos os requisitos, cabe livramento condicional e, no regime semiaberto, saídas temporárias para visita à família e cursos. Todo benefício depende de pedido instruído com documentos atualizados.
O papel da defesa na execução é vigiar o calendário. Um mês de atraso no pedido é um mês a mais atrás das grades.